Rol Mínimo de Procedimentos definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde) através da Resolução Normativa 211 – RN 211. Esta Normativa que vigora desde o dia 07 de junho de 2010 amplia o número de procedimentos que devem ser contemplados em todos os Planos contratados a partir da Lei 9656/98.
Segue abaixo a listagem com os 16 (dezesseis) procedimentos incluídos:
- Condicionamento em Odontopediatria – até 3 sessões / ano;
- Coroas Provisórias – para dentes permanentes não passíveis de reconstrução direta;
- Exérese de pequenos cistos de mandíbula / maxila – desde que possível remoção em ambiente ambulatorial;
- Panorâmica de mandíbula / maxila;
- Punção aspirativa com agulha fina / coleta de raspado em lesões ou sítios especificados da região buco-maxilo-facial;
- Reabilitação com coroa de acetato, aço ou policarbonato - para dentes decíduos não passíveis de reconstrução direta e / ou dentes permanentes em pacientes não cooperativos / difícil manejo;
- Reabilitação com coroa total de cerômero unitária, inclui peça protética - para dentes permanentes anteriores (incisivos e caninos) não passíveis de reconstrução direta;
- Reabilitação com coroa total metálica unitária, inclui peça protética - para dentes permanentes posteriores (pré-molares e molares) não passíveis de reconstrução direta;
- Reabilitação com núcleo metálico fundido / núcleo pré-fabricado – inclui peça protética – para dentes permanentes com tratamento endodôntico prévio;
- Reabilitação com restauração metálica fundida (RMF) unitária, inclui peça protética -para dentes permanentes posteriores (pré-molares e molares) não passíveis de reconstrução direta;
- Redução de luxação da ATM - desde que possível realização em ambiente ambulatorial;
- Teste de Fluxo Salivar;
- Tratamento cirúrgico de fístulas buco-nasais ou buco-sinusais - desde que possível remoção em ambiente ambulatorial;
- Tratamento cirúrgico de tumores benignos e hiperplasias de tecidos ósseos / cartilaginosos na mandíbula / maxila - desde que possível remoção em ambiente ambulatorial;
- Tratamento cirúrgico de tumores benignos e hiperplasias de tecidos moles na mandíbula / maxila - desde que possível remoção em ambiente ambulatorial;
- Tratamento cirúrgico de tumores benignos odontogênicos sem reconstrução - desde que possível remoção em ambiente ambulatorial
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